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Advogado para Usucapião Extrajudicial e Judicial. Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ

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Precipuamente, nosso Escritório possui Advogados Especializados em Usucapião, Judicial e Extrajudicial, com atuação Especializada na área, em todo o Rio de Janeiro.

Se você está em busca de uma equipe jurídica altamente qualificada e experiente na área de usucapião, o escritório Silva França e Vercesi Advogados Associados é a escolha ideal para você. Somos especializados em assuntos imobiliários e possuímos uma ampla expertise na condução de processos de usucapião, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial.

Na Usucapião Judicial, atuamos com determinação e profissionalismo para assegurar que seus direitos sejam devidamente protegidos. Nossa equipe de advogados tem vasta experiência em lidar com casos complexos de usucapião, envolvendo questões não passiveis de serem realizadas extrajudicialmente. Estamos preparados para representar seus interesses e fornecer a defesa jurídica necessária durante todo o processo judicial.

Já na Usucapião Extrajudicial, oferecemos uma abordagem ágil e eficiente para auxiliá-lo na aquisição da propriedade de forma mais rápida e menos burocrática. Com o advento da Lei nº 13.465/2017, a usucapião extrajudicial tornou-se uma opção viável para muitas pessoas. Nossos advogados possuem um profundo conhecimento sobre os requisitos legais e o procedimento exigido para a realização da usucapião extrajudicial, garantindo que todo o processo seja conduzido de maneira adequada e segura, atuando desde a celebração da escritura, ao registro no RGI competente.

Ao escolher o Silva França e Vercesi Advogados Associados, você contará com uma equipe altamente capacitada, comprometida em fornecer o mais alto padrão de atendimento e excelência jurídica. Nossos profissionais têm amplo conhecimento no campo do direito imobiliário e estão atualizados com as últimas alterações legislativas e jurisprudências relacionadas à usucapião.

Nossa abordagem personalizada nos permite compreender as particularidades de cada caso e desenvolver estratégias jurídicas específicas para alcançar os melhores resultados para nossos clientes. Priorizamos a transparência, a ética e a comunicação constante, mantendo você informado em todas as etapas do processo.

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UM POUCO SOBRE O USUCAPIÃO JUDICIAL

Neste texto, iremos explorar detalhadamente todos os aspectos do usucapião judicial, destacando os requisitos, o procedimento e a importância desse instituto para garantir a segurança jurídica dos possuidores.

O usucapião judicial consiste na aquisição do direito de propriedade de um bem imóvel por meio do exercício ininterrupto e pacífico da posse ao longo de um determinado período de tempo, conforme previsto na legislação vigente.

Abordaremos aqui, as principais modalidades de usucapião judicial, destacando seus requisitos e diferenciando cada uma delas.

Usucapião Extraordinário – Conceito e Requisitos

O usucapião extraordinário, previsto no artigo 1.238 do Código Civil, é a modalidade de usucapião mais conhecida. Para sua configuração, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: posse mansa, pacífica e contínua do imóvel por um período mínimo de 15 anos, sem oposição do proprietário.

É importante ressaltar que o prazo para o usucapião extraordinário começa a contar a partir do momento em que o possuidor passa a exercer a posse de forma mansa e pacífica, com intenção de adquirir a propriedade. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial tem considerado que o tempo de posse dos antecessores pode ser somado ao tempo do possuidor atual.

Usucapião Ordinário – Conceito e Requisitos

O usucapião ordinário, previsto no artigo 1.242 do Código Civil, exige um prazo menor de posse em comparação ao usucapião extraordinário. Para essa modalidade, é necessário que o possuidor exerça a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel por um período mínimo de 10 anos, além de preencher os demais requisitos previstos em lei.

Um aspecto importante do usucapião ordinário é a exigência de boa-fé por parte do possuidor. Isso significa que ele deve acreditar que sua posse é legítima, sem conhecimento de qualquer vício que pudesse invalidar a aquisição.

Além disso, o usucapião ordinário também pode ser aplicado para a regularização de imóveis urbanos de até 250m², desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Especial Urbano – Conceito e Requisitos

O usucapião especial urbano, previsto no artigo 1.240-A do Código Civil, é uma modalidade específica voltada para a regularização de imóveis urbanos utilizados para moradia. Para sua configuração, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: posse mansa, pacífica e contínua do imóvel por um período mínimo de 5 anos, além de outros requisitos específicos, como o tamanho do imóvel e a destinação exclusivamente residencial.

O usucapião especial urbano é aplicável a imóveis de até 250m², desde que sejam utilizados como moradia pelo possuidor e sua família. Vale ressaltar que, nessa modalidade, o imóvel pode ser dividido entre diversos possuidores, desde que cada um atenda aos requisitos individuais para aquisição por usucapião.

Usucapião Especial Rural – Conceito e Requisitos

O usucapião especial rural, previsto no artigo 1.239 do Código Civil, tem como objetivo a regularização de imóveis rurais utilizados para a moradia ou subsistência do possuidor e sua família. Para sua configuração, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: posse mansa, pacífica e contínua do imóvel rural por um período mínimo de 5 anos, além de outros requisitos específicos, como a área máxima permitida.

O usucapião especial rural é aplicável a imóveis com área de até 50 hectares, desde que o possuidor utilize o imóvel de forma produtiva, para fins de subsistência própria e de sua família.

Conclusão

O usucapião judicial é uma ferramenta importante para a regularização da propriedade de imóveis, permitindo que possuidores de longa data possam adquirir legalmente o direito de propriedade. Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos, como o usucapião extraordinário, o usucapião ordinário, o usucapião especial urbano e o usucapião especial rural.

A legislação atual, especialmente o Código Civil, estabelece os requisitos e procedimentos para cada modalidade de usucapião, garantindo a segurança jurídica e a regularização das propriedades. É essencial que os interessados busquem assessoria jurídica especializada para a correta análise dos requisitos e a orientação adequada no processo de usucapião judicial.

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UM POUCO SOBRE O USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

O usucapião extrajudicial é um importante meio de regularização de propriedades, que possibilita aos interessados obterem o reconhecimento legal da posse e a aquisição do direito de propriedade sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, e está previsto no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

O procedimento cartorário para a usucapião extrajudicial ocorre mediante a obtenção do consentimento das partes envolvidas. Sob essas circunstâncias, não surge um conflito legal, e o ato de registro pode ser realizado de maneira administrativa pelo Oficial de Registro de Imóveis.

Via de regra, não há intervenção do Poder Judiciário. Caso o Oficial de Registro de Imóveis constate a presença dos requisitos legais para a usucapião, ele efetuará a transferência da propriedade para o novo titular, sem depender de uma ordem judicial.

QUAL É O PERÍODO DE POSSE QUE A LEI REQUER PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL?

A resposta varia de acordo com a categoria na qual o caso real se insere. A legislação estabeleceu várias categorias de usucapião, e para cada uma delas, existe um período de tempo específico estipulado.

No que diz respeito a propriedades, o período mais extenso atualmente é de 15 anos (usucapião extraordinária: conforme o Código Civil, artigo 1.238), embora existam usucapiões que ocorrem em 10 anos (usucapião ordinária: de acordo com o Código Civil, artigo 1.242) e em 5 anos (usucapião especial: conforme os artigos 1.239 e 1.240 do Código Civil). Além disso, há a usucapião especial familiar (comumente conhecida como “abandono de lar”; Código Civil, artigo 1.240-A), que se completa em apenas 2 anos.

É fundamental realizar uma análise específica do caso real, conduzida por um advogado especializado, a fim de determinar se uma situação se enquadra em uma categoria ou outra. Ao identificar a categoria correspondente, é possível estabelecer o período exigido, juntamente com os demais requisitos que precisam ser devidamente comprovados, quer seja no processo judicial ou extrajudicial.

QUANDO OPTAR POR USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E QUAIS AS VANTAGENS

O procedimento de usucapião extrajudicial é essencialmente baseado na concordância dos envolvidos. Para o procedimento poder seguir desta forma, eles devem concordar – de modo expresso ou tácito – em que o possuidor seja reconhecido como novo dono.

A usucapião extrajudicial é vantajosa pela sua maior simplicidade e celeridade, quando comparado ao rito judicial. Uma possibilidade muito interessante desse procedimento é ser uma ferramenta de regularização de imóveis – aqueles não registrados no nome de quem deveria ser reconhecido como dono.

Imóveis que foram comprados ou herdados, mas não foram registrados no nome do adquirente e, depois, passaram a ser negociados na forma de “contratos de gaveta”, são um exemplo.

Outro exemplo é um projeto irregular de loteamento que nunca foi efetivamente levado a cabo pelo empreendedor. O comprador do lote irregular pode, a depender do caso real, conseguir sua escritura pelo procedimento da usucapião extrajudicial.

EM CONSTANTE ATUALIZAÇÃO

O nosso escritório se preocupa com a atualização periódica de nossos profissionais, estimulando a participação em cursos, congressos e seminários. delegacia de crimes virtuais rj 

Além disso, estimula, ainda, que seus integrantes sejam membros atuantes de associações, grupos de pesquisa e centros de estudo voltados para o aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas do Direito.


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Perguntas Frequentes

FAQ’s

Como são definidos os honorários advocatícios?

A definição dos honorários advocatícios é baseada no trabalho a ser realizado e na complexidade do caso. Após uma avaliação detalhada, apresentamos uma proposta clara e transparente para nossos clientes.

Como posso entrar em contato com meu advogado durante o andamento do processo?

Nosso escritório possui canais de comunicação eficientes, como telefone, e-mail e plataformas digitais, para que os clientes possam entrar em contato com seus advogados sempre que precisarem.

Qual o prazo para solucionar o meu caso?

O prazo para solucionar cada caso pode variar de acordo com a sua complexidade e os procedimentos legais envolvidos. Nosso escritório trabalha de forma ágil e eficiente para resolver cada caso no menor tempo possível, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.

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