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Advogado Especialista em Injúria, Calúnia e Difamação. JECRIM e Audiência Preliminar Criminal. Rio de Janeiro – RJ. Barra da Tijuca.

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Advogado Especialista em Injúria, Calúnia e Difamação. JECRIM e em Audiência Preliminar. Escritório de Advocacia no Rio de Janeiro – RJ, na Barra da Tijuca.

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Precipuamente, nosso Escritório possui Advogados Especializados em Injúria, Calúnia e/ou Difamação (Ações Penais Privadas), com vasta experiência em Juizado Especial Criminal (JECRIM), em Audiência Preliminar, Especial e/ou Instrução e Julgamento, com atuação em todo o Brasil, fornecendo a todos, um serviço jurídico de excelência.

Se você está em busca de uma equipe jurídica altamente qualificada e experiente na área de Injúria, Calúnia e/ou Difamação, o escritório Silva França e Vercesi Advogados Associados é a escolha ideal para você.

Os delitos de Injúria, Calúnia e Difamação se referem a Crimes Contra Honra, e se encontram inseridos no Capítulo V do Código Penal.

Como esclarece o Senado Federal, com base nas penas aplicadas, o mais grave, é o crime de calúnia, que consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano). A injúria constitui um agravo verbal, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro (detenção de três meses a um ano).

O escritório Silva, França e Vercesi Advogados Associados reconhece a importância de contar com um advogado experiente em casos de crimes que envolvam ações penais privadas, oferecendo assim, serviços de consultoria e assistência jurídica com toda experiencia e conhecimento que você precisa, seja vítima ou autor do fato.

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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - JECRIM - AUDIÊNCIA PRELIMNAR

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QUAL A DIFERENÇA ENTRE INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO?

O TJDF, de forma simples, diferencia os tipos penais como:

  • Caluniar – atribuir falsamente crime.
  • Difamar – atribuir fato negativo que não seja crime.
  • Injuriar – atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.

Neste sentido, com a finalidade de se aprofundar um pouco mais nos delitos de Injúria, Calúnia e Difamação, é importante incialmente destacar, que estes se referem a Crimes Contra Honra, visto que se encontram inseridos no Capítulo V do Código Penal, e possuem como natureza, se tratar de Ações Penais Privadas.

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UM POUCO SOBRE A INJÚRIA

Injuriar é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

O exemplo mais comum são os xingamentos.  A Injúria tem previsão legal no Art. 140 do Código Penal.

Art. 140 do Código Penal – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:          Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

Parágrafo único – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

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UM POUCO SOBRE A CALÚNIA

Caluniar é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.

Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, descrevendo que foi ele e sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.

Art. 138 do Código Penal – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:          Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

2º – É punível a calúnia contra os mortos.

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 UM POUCO SOBRE A DIFAMAÇÃO            

Difamar é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime.

Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.

Art. 139 do Código Penal – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

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O QUE É AÇÃO PENAL PRIVADA? E O QUE É A DECADÊNCIA?

A ação penal privada é um tipo de ação penal na qual a vítima desempenha um papel central, sendo responsável por apresentar a Queixa Crime, por meio de um advogado, que redige a peça inaugural.

Queixa crime é a peça inaugural nos crimes de ação penal privada, em que o próprio ofendido, ou quem tiver qualidade para representá-lo, faz uma exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias;

Nesse contexto, é fundamental esclarecer, que nos casos de Injúria, Calúnia e Difamação e indispensável aconselhar-se com um advogado especializado em direito penal, pois é por meio de sua atuação que a parte lesada pode dar início ao procedimento judicial e prosseguir com ele.

De fato, se você foi vítima deste tipo de crime, e caso sua intenção seja punir criminalmente o responsável, ir em uma delegacia não será suficiente para ser dado o regular andamento que se faz necessário.

Além disso, o advogado criminalista desempenha um papel importante na produção das provas necessárias, e ainda elabora com toda a estratégia processual que será utilizada, com atenção em todos os detalhes necessários para que ação penal alcance o resultado almejado, e ainda para que seu prazo legal seja respeitado.

Neste sentido é importante falar do instituto da decadência, que é a perda do direito do ofendido de ingressar com ação penal, em razão do decurso do tempo.

Os legitimados para apresentar representação ou queixa-crime têm o prazo de 06 (seis) meses, a contar da inequívoca ciência da autoria do fato, para exercer esse direito. Superado esse prazo sem iniciativa do ofendido ou do seu representante legal, incidem a decadência e a consequente extinção da punibilidade do agente ofensor.

O QUE ACONTECE AO PROCURAR UMA DELEGACIA PARA RELATAR ESSES CRIMES? E O QUE É AUDIÊNCIA PRELIMINAR?

Caso você seja vítima do crime de Injúria, Calúnia ou Difamação e procure uma delegacia com a finalidade de realizar um Registro de Ocorrência, a autoridade policial não poderá se negar de realizar o registro, sendo, entretanto, muitas vezes negado em sede de delegacia.

Contudo, é importante ter em mente, que caso o R.O venha a ser realizado, será aberto um procedimento administrativo na delegacia, que geralmente, em razão das penas para tais delitos, será encaminhado ao JECRIM.

Sendo recebido pelo juízo, tal procedimento dará origem a um procedimento judicial, e será marcada uma audiência preliminar, que possui um caráter conciliatório, e na grande maioria das vezes, é realizada por conciliador.

A audiência preliminar é a primeira audiência.  É a oportunidade que os envolvidos no fato delituoso têm para chegar a um acordo entre si, fazendo uma composição civil.

Caso não seja realizado acordo na audiência, o juízo irá aguardar o procedimento ser regularizado, por meio da Queixa Crime, que deve ser apresentada por advogado, e irá observar o prazo decadencial para tal regularização.

Caso o procedimento não seja regularizado no prazo legal, o procedimento será extinto e arquivado, visto a decadência do direito, sendo declarada a extinção da punibilidade do suposto autor do fato.

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EM CONSTANTE ATUALIZAÇÃO

O nosso escritório se preocupa com a atualização periódica de nossos profissionais, estimulando a participação em cursos, congressos e seminários. delegacia de crimes virtuais rj 

Além disso, estimula, ainda, que seus integrantes sejam membros atuantes de associações, grupos de pesquisa e centros de estudo voltados para o aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas do Direito.


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Perguntas Frequentes

FAQ’s

Como são definidos os honorários advocatícios?

A definição dos honorários advocatícios é baseada no trabalho a ser realizado e na complexidade do caso. Após uma avaliação detalhada, apresentamos uma proposta clara e transparente para nossos clientes.

Como posso entrar em contato com meu advogado durante o andamento do processo?

Nosso escritório possui canais de comunicação eficientes, como telefone, e-mail e plataformas digitais, para que os clientes possam entrar em contato com seus advogados sempre que precisarem.

Qual o prazo para solucionar o meu caso?

O prazo para solucionar cada caso pode variar de acordo com a sua complexidade e os procedimentos legais envolvidos. Nosso escritório trabalha de forma ágil e eficiente para resolver cada caso no menor tempo possível, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.

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