Advogado Especialista em Injúria, Calúnia e Difamação. JECRIM e Audiência Preliminar Criminal. Rio de Janeiro – RJ. Barra da Tijuca.
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Advogado Especialista em Injúria, Calúnia e Difamação. JECRIM e em Audiência Preliminar. Escritório de Advocacia no Rio de Janeiro – RJ, na Barra da Tijuca.
Precipuamente, nosso Escritório possui Advogados Especializados em Injúria, Calúnia e/ou Difamação (Ações Penais Privadas), com vasta experiência em Juizado Especial Criminal (JECRIM), em Audiência Preliminar, Especial e/ou Instrução e Julgamento, com atuação em todo o Brasil, fornecendo a todos, um serviço jurídico de excelência.
Se você está em busca de uma equipe jurídica altamente qualificada e experiente na área de Injúria, Calúnia e/ou Difamação, o escritório Silva França e Vercesi Advogados Associados é a escolha ideal para você.
Os delitos de Injúria, Calúnia e Difamação se referem a Crimes Contra Honra, e se encontram inseridos no Capítulo V do Código Penal.
Como esclarece o Senado Federal, com base nas penas aplicadas, o mais grave, é o crime de calúnia, que consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano). A injúria constitui um agravo verbal, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro (detenção de três meses a um ano).
O escritório Silva, França e Vercesi Advogados Associados reconhece a importância de contar com um advogado experiente em casos de crimes que envolvam ações penais privadas, oferecendo assim, serviços de consultoria e assistência jurídica com toda experiencia e conhecimento que você precisa, seja vítima ou autor do fato.
ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - JECRIM - AUDIÊNCIA PRELIMNAR
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ADVOGADO ESPECIALIZADO EM INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - JECRIM - AUDIÊNCIA PRELIMNAR
QUAL A DIFERENÇA ENTRE INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO?
O TJDF, de forma simples, diferencia os tipos penais como:
- Caluniar – atribuir falsamente crime.
- Difamar – atribuir fato negativo que não seja crime.
- Injuriar – atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
Neste sentido, com a finalidade de se aprofundar um pouco mais nos delitos de Injúria, Calúnia e Difamação, é importante incialmente destacar, que estes se referem a Crimes Contra Honra, visto que se encontram inseridos no Capítulo V do Código Penal, e possuem como natureza, se tratar de Ações Penais Privadas.
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UM POUCO SOBRE A INJÚRIA
Injuriar é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.
O exemplo mais comum são os xingamentos. A Injúria tem previsão legal no Art. 140 do Código Penal.
Art. 140 do Código Penal – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Parágrafo único – Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
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UM POUCO SOBRE A CALÚNIA
Caluniar é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.
Ex: dizer que fulano furtou o dinheiro do caixa, descrevendo que foi ele e sabendo que não foi ele, ou que o dinheiro não foi furtado.
Art. 138 do Código Penal – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
2º – É punível a calúnia contra os mortos.
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UM POUCO SOBRE A DIFAMAÇÃO
Difamar é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo, para ocorrer o crime de difamaçãoo fato atribuído não pode ser considerado crime.
Ex: Dizer para os demais colegas que determinado funcionário costuma trabalhar bêbado.
Art. 139 do Código Penal – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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O QUE É AÇÃO PENAL PRIVADA? E O QUE É A DECADÊNCIA?
A ação penal privada é um tipo de ação penal na qual a vítima desempenha um papel central, sendo responsável por apresentar a Queixa Crime, por meio de um advogado, que redige a peça inaugural.
Queixa crime é a peça inaugural nos crimes de ação penal privada, em que o próprio ofendido, ou quem tiver qualidade para representá-lo, faz uma exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias;
Nesse contexto, é fundamental esclarecer, que nos casos de Injúria, Calúnia e Difamação e indispensável aconselhar-se com um advogado especializado em direito penal, pois é por meio de sua atuação que a parte lesada pode dar início ao procedimento judicial e prosseguir com ele.
De fato, se você foi vítima deste tipo de crime, e caso sua intenção seja punir criminalmente o responsável, ir em uma delegacia não será suficiente para ser dado o regular andamento que se faz necessário.
Além disso, o advogado criminalista desempenha um papel importante na produção das provas necessárias, e ainda elabora com toda a estratégia processual que será utilizada, com atenção em todos os detalhes necessários para que ação penal alcance o resultado almejado, e ainda para que seu prazo legal seja respeitado.
Neste sentido é importante falar do instituto da decadência, que é a perda do direito do ofendido de ingressar com ação penal, em razão do decurso do tempo.
Os legitimados para apresentar representação ou queixa-crime têm o prazo de 06 (seis) meses, a contar da inequívoca ciência da autoria do fato, para exercer esse direito. Superado esse prazo sem iniciativa do ofendido ou do seu representante legal, incidem a decadência e a consequente extinção da punibilidade do agente ofensor.
O QUE ACONTECE AO PROCURAR UMA DELEGACIA PARA RELATAR ESSES CRIMES? E O QUE É AUDIÊNCIA PRELIMINAR?
Caso você seja vítima do crime de Injúria, Calúnia ou Difamação e procure uma delegacia com a finalidade de realizar um Registro de Ocorrência, a autoridade policial não poderá se negar de realizar o registro, sendo, entretanto, muitas vezes negado em sede de delegacia.
Contudo, é importante ter em mente, que caso o R.O venha a ser realizado, será aberto um procedimento administrativo na delegacia, que geralmente, em razão das penas para tais delitos, será encaminhado ao JECRIM.
Sendo recebido pelo juízo, tal procedimento dará origem a um procedimento judicial, e será marcada uma audiência preliminar, que possui um caráter conciliatório, e na grande maioria das vezes, é realizada por conciliador.
A audiência preliminar é a primeira audiência. É a oportunidade que os envolvidos no fato delituoso têm para chegar a um acordo entre si, fazendo uma composição civil.
Caso não seja realizado acordo na audiência, o juízo irá aguardar o procedimento ser regularizado, por meio da Queixa Crime, que deve ser apresentada por advogado, e irá observar o prazo decadencial para tal regularização.
Caso o procedimento não seja regularizado no prazo legal, o procedimento será extinto e arquivado, visto a decadência do direito, sendo declarada a extinção da punibilidade do suposto autor do fato.
EM CONSTANTE ATUALIZAÇÃO
O nosso escritório se preocupa com a atualização periódica de nossos profissionais, estimulando a participação em cursos, congressos e seminários. delegacia de crimes virtuais rj
Além disso, estimula, ainda, que seus integrantes sejam membros atuantes de associações, grupos de pesquisa e centros de estudo voltados para o aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas do Direito.
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Como são definidos os honorários advocatícios?
A definição dos honorários advocatícios é baseada no trabalho a ser realizado e na complexidade do caso. Após uma avaliação detalhada, apresentamos uma proposta clara e transparente para nossos clientes.
Como posso entrar em contato com meu advogado durante o andamento do processo?
Nosso escritório possui canais de comunicação eficientes, como telefone, e-mail e plataformas digitais, para que os clientes possam entrar em contato com seus advogados sempre que precisarem.
Qual o prazo para solucionar o meu caso?
O prazo para solucionar cada caso pode variar de acordo com a sua complexidade e os procedimentos legais envolvidos. Nosso escritório trabalha de forma ágil e eficiente para resolver cada caso no menor tempo possível, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.