QUAL A DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Qual a diferença entre casamento e união estável? O que você precisa saber sobre, conforme a legislação, perante a lei vigente. Advogados Civilistas no Rio de Janeiro – RJ. Barra da Tijuca. Escritório de Advocacia Especializado. Vivência e Experiência na área. Localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o Escritório Silva, França & Vercesi Advogados Associados foi fundado em 2015, com o objetivo de oferecer uma advocacia contemporânea e conectada aos parâmetros globais. Advogado Especializado em Direito Civil na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro – RJ. Escritório | Advogado Especializado em Direito de Família.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Precipuamente, Silva, França & Vercesi Advogados Associados é um escritório de advocacia com sede na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, fundado em 2015. Desde o início, o nosso objetivo é oferecer uma advocacia contemporânea, dinâmica e segmentada, que esteja conectada com os parâmetros globais.
Com um corpo jurídico experiente e advogados especializados e qualificados, nosso escritório conta com uma equipe exclusiva que atua na área cível, atuando de forma consultiva e assessoria e casos relacionados a casamentos, união estável, divórcios e separações, de forma extrajudicial e judicial. Nossos profissionais possuem vasta experiência prática e teórica e estão sempre atualizados com as mudanças na legislação.
Oferecemos uma abordagem preventiva e consultiva, com foco nos aspectos técnicos e legais aplicáveis à realidade de cada cliente. Desse modo, garantimos que nossos clientes tenham as melhores soluções possíveis para suas demandas.
Nossa equipe está apta a trabalhar desde questões mais simples até casos complexos que exigem o envolvimento de profissionais de diversas áreas. Nosso escritório possui uma ampla rede de colaboradores, o que nos permite oferecer aos nossos clientes uma assessoria completa e abrangente.
Para conhecer mais sobre nossos serviços, agende uma visita ao nosso escritório. Estamos preparados para receber e ajudar nossos clientes a enfrentar todos os desafios jurídicos que possam surgir. Além disso, nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e transparente, pautado na ética, transparência, e na excelência técnica.
Advogado Civilista no Rio de Janeiro - RJ. Escritório na Barra da Tijuca.
ATUAÇÃO EXCLUSIVA E EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL
No âmbito da área civilista, a nossa atuação é exclusiva e abrange todo o território nacional. Para fornecer um serviço excepcional aos nossos clientes, priorizamos a excelência no atendimento. Dessa forma, disponibilizamos máxima urgência e qualidade técnica necessárias para cada caso.
A fim de atender às necessidades dos nossos clientes, nosso escritório tem vasta experiência em lidar com questões tanto estaduais quanto federais em todo o território nacional.
Graças ao nosso amplo conhecimento pautado na legislação e na jurisprudência, somos capazes de oferecer um serviço de alta qualidade com soluções eficazes para cada caso específico. Com ética, comprometimento e transparência, estamos sempre prontos para ajudar nossos clientes a alcançarem seus objetivos jurídicos.
ESTUDOS TÉCNICOS PERSONALIZADOS
Buscamos em cada demanda, realizar um estudo personalizado e estratégico, com o objetivo de fornecer aos nossos clientes a melhor aplicabilidade possível do direito ao caso, com a melhor estratégia possível.
Realizamos esse estudo por meio de uma análise individualizada do caso, cruzando dados em níveis estaduais e federais, a fim de identificar as melhores fundamentações para cada situação.
Buscamos compreender previamente as decisões mais recentes em casos semelhantes, com a finalidade de garantir o melhor resultado possível em cada caso.
Com uma equipe altamente preparada, estamos prontos para ajudar nossos clientes a qualquer momento. Inegavelmente, estamos sempre dispostos a prestar o melhor atendimento e oferecer o melhor serviço possível.
TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO
Ademais, buscamos manter nossos clientes informados sobre cada etapa do processo, desde o início até o final, para que possam ter tranquilidade e confiança durante todo o processo.
Para isso, utilizamos de todos os meios de comunicação disponíveis, mantendo nossos clientes atualizados e cientes de todas as mudanças e desenvolvimentos em seus casos.
Não hesite em nos contatar para obter mais informações ou marcar uma consulta. Teremos o prazer de recebê-lo e ajudá-lo com suas necessidades jurídicas. Em síntese, nossa equipe exclusiva, experiente e especializada está pronta para ajudá-lo em todas as fases da persecução penal.
Advogado Civilista no Rio de Janeiro - RJ. Escritório na Barra da Tijuca.
O casamento é um ato formal do direito de família que precisa ser celebrado para existir. Antes disso, é preciso que os noivos se habilitem, ou seja, apresentem seus documentos e verifiquem se há alguma causa que impeça o casamento. Em seguida, o casamento é celebrado perante o juiz de paz.
Um dos pontos que precisam ser definidos antes da celebração é o regime de bens do casamento. Para isso, é necessário elaborar um pacto antenupcial, que deve ser lavrado em cartório e realizado antes da celebração do casamento. Após a realização do matrimônio, o regime legal só poderá ser alterado por decisão judicial.
Os efeitos sucessórios do casamento são relevantes, pois após o “sim”, os noivos são considerados casados de acordo com a lei. Se um dos noivos morrer depois de celebrado o matrimônio, o noivo sobrevivente será herdeiro do falecido.
O casamento e a sua habilitação para o ato poderá ser feito em qualquer cartório, que tenha competência conforme a residência do nubentes, nos termos do art. 246, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
- Se os noivos forem solteiros, devem ser apresentadas as suas certidões de nascimento. Se algum deles for viúvo, deve ser apresentada a certidão do casamento anterior e a certidão de óbito do cônjuge falecido, além da certidão de inventário ou formal de partilha, se tiverem bens e/ou filhos.Se algum deles for divorciado, são necessárias a certidão de casamento com a averbação do divórcio, a certidão da partilha feita na separação ou no divórcio.
- Se algum dos noivos for menor de 18 (dezoito) anos, os pais (pai e mãe) devem comparecer para dar o consentimento. Se algum dos pais for falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito.
- Em qualquer caso, os noivos devem apresentar as identidades e levar duas testemunhas, maiores de 18 anos e que os conheçam, para atestar o desimpedimento ao casamento. Todas as pessoas devem apresentar documento de identidade.
A união estável é caracterizada pela convivência entre duas pessoas, independentemente de serem do mesmo sexo ou de sexos opostos, pública, contínua e duradoura, com o objetivo imediato de constituir família.
A existência da união estável decorre da sua própria informalidade. A realização de um contrato de convivência ou de uma escritura pública de união estável apenas declara a existência dessa relação. Ou seja, esses documentos não criam a união estável, como ocorre com o casamento.
Antigamente, para que a união estável fosse reconhecida, era necessário um tempo mínimo de relacionamento de cinco anos. Depois, foi para dois anos. Atualmente, não existe mais um tempo mínimo, dependendo do entendimento do juiz.
Desta forma, esclarece o TJDF, que “mesmo que não haja reconhecimento oficial em cartório, se a relação entre os companheiros observam aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação, no caso de filhos, a lei garante aos companheiros os direitos decorrentes à união de fato.
Os direitos sucessórios do companheiro são diferentes dos direitos do cônjuge. A lei não diz que o companheiro é herdeiro necessário, ao contrário do cônjuge. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que não pode haver essa diferenciação entre o cônjuge e o companheiro quando se trata de herança.
Salvo estipulação em contrário, aplica-se à união estável, o regime da comunhão parcial de bens, contudo, pode se celebrado um contrato entre as partes sobre o pacto acordado, com a mesma flexibilidade admitida no pacto antenupcial.
LEI N˚ 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
DA UNIÃO ESTÁVEL
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
§ 2o As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
A presença de um advogado especializado em casos de separação é fundamental para auxiliar em orientações extrajudiciais e para representar o casal ou um dos cônjuges no processo de divórcio. O procedimento de separação é uma questão delicada e requer muita atenção, pois pode seguir diversas direções. Contudo, não basta contratar apenas um advogado de família. É essencial contratar um profissional especializado em divórcio e de alto nível, que possa entender melhor as questões jurídicas e emocionais envolvidas em todas as situações, encontrando a melhor solução para os problemas do divórcio.
As partes envolvidas na separação irão decidir se o divórcio será amigável ou consensual, estando de acordo com todas as questões relacionadas ao processo. Nesse caso, será necessário apenas oficializar, alterar, dividir e resolver todas as outras questões que envolvem o processo.
Se as partes optarem por um divórcio litigioso, onde ambas não estão de acordo com as questões relacionadas à separação, o advogado se torna essencial para a realização de um acordo justo para ambas as partes. Ele irá atuar como mediador, tentando encontrar um meio-termo para todas as questões que envolvem o processo, desde a divisão dos bens até a guarda dos filhos, caso haja. Para isso, o advogado irá se basear em leis e jurisprudências, procurando sempre a melhor solução possível para todos os envolvidos.
Além disso, o advogado também pode auxiliar no processo de união estável, orientando as partes sobre os seus direitos e deveres, bem como os procedimentos necessários para oficializar a união estável. Ele pode ajudar na elaboração de um contrato de convivência, onde as partes podem estabelecer regras e cláusulas para regular a convivência entre elas.
Outro serviço oferecido pelo advogado especializado em direito de família é o de auxiliar nas questões relacionadas ao casamento, como a elaboração de um contrato pré-nupcial. Este documento é uma ferramenta útil para estabelecer acordos prévios sobre a divisão de bens em caso de separação, bem como outras questões relacionadas ao casamento.
Em resumo, contratar um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que todos os processos relacionados ao casamento, união estável, divórcio e separações sejam conduzidos de forma correta e justa para ambas as partes envolvidas. O advogado irá auxiliar na orientação e mediação, buscando sempre a melhor solução para as questões jurídicas e emocionais envolvidas.
EM CONSTANTE ATUALIZAÇÃO
O nosso escritório se preocupa com a atualização periódica de nossos profissionais, estimulando a participação em cursos, congressos e seminários.
Além disso, estimula, ainda, que seus integrantes sejam membros atuantes de associações, grupos de pesquisa e centros de estudo voltados para o aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas do Direito.
Como são definidos os honorários advocatícios?
A definição dos honorários advocatícios é baseada no trabalho a ser realizado e na complexidade do caso. Após uma avaliação detalhada, apresentamos uma proposta clara e transparente para nossos clientes.
Como posso entrar em contato com meu advogado durante o andamento do processo?
Nosso escritório possui canais de comunicação eficientes, como telefone, e-mail e plataformas digitais, para que os clientes possam entrar em contato com seus advogados sempre que precisarem.
Qual o prazo para solucionar o meu caso?
O prazo para solucionar cada caso pode variar de acordo com a sua complexidade e os procedimentos legais envolvidos. Nosso escritório trabalha de forma ágil e eficiente para resolver cada caso no menor tempo possível, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.