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Advogado Especializado em TOI na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

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Advogado Especializado em TOI – Escritório no Rio de Janeiro.

Certamente você já sofreu aplicação indevida de TOI, ou conhece alguém que já sofreu. Afinal, esta prática tem se tornado cada vez mais comum entre as distribuidoras de energia elétrica.

A principio, é preciso esclarecer, que o TOI é um mecanismo legal, previsto no artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, contudo, se faz necessário para sua correta aplicação, obedecer a todo o procedimento previsto em lei.

Nesse sentido, devemos ressaltar que o TOI é um mecanismo que visa formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica. ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM TOI

A fim de que o TOI seja um instrumento válido, é fundamental que o mesmo obedeça a Resolução nº 414/2010 da ANEELque busca estabelecer de forma atualizada e consolidada, as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, cujas disposições devem ser observadas pelas distribuidoras e consumidores.

DA RESOLUÇÃO DA ANEEL

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A aplicação do TOI pode se referir a um erro na medição da residência do consumidor, ou a uma acusação da empresa por  suposto desvio de energia.

Nesse sentido, o artigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, determina que:

Artigo 129 – Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor.

Antes de mais nada, é preciso saber que a inspeção realizada pela concessionária, deve ser acompanhada pelo consumidor, conforme determinada a resolução .

Deve ainda, ser previamente comunicada ao consumidor, de modo a  garantir a sua presença no momento da vistoria. Se a inspeção não obedecer a esta determinação, poderá então ser anulada pelo poder judiciário. (Conforme, lei Estadual 4724/06 e resolução nº 414 da ANEEL)

O consumidor tem que receber uma cópia do TOI aplicado, conforme os parágrafos 2º e 3º do artigo 129, e ao mesmo tempo, ainda ter um prazo para apresentar sua defesa.

O QUE PODE SER FEITO PELO CONSUMIDOR ?

Primeiramente, o consumidor deve realizar uma reclamação via telefone, por chat ou ainda presencialmente, anotando o número de protocolo da reclamação, e registrando todas as provas relacionadas a tentativa de resolução administrativa.

Ademais, caso seja necessário entrar com ação na justiça. Neste tipo de causa, não é recomendado que o consumidor procure o juizado especial. Visto que para se determinar se ocorreu ou não a irregularidade, deve ocorrer uma prova pericial, o que afasta, desta forma, a competência do juizado especial.

Sendo assim, o recomendado é o que o advogado ingresse perante a Vara Cível competente.

Da mesma forma, ingressando no judiciário os pedidos principais são para que:

  1. Liminarmente o juiz determine a suspensão das cobranças até a sentença;
  2. A anulação do TOI;
  3. A devolução das parcelas pagas, com juros e correção monetária;
  4. Condenação por dano moral.

Perguntas Frequentes

FAQ’s

Como são definidos os honorários advocatícios?

A definição dos honorários advocatícios é baseada no trabalho a ser realizado e na complexidade do caso. Após uma avaliação detalhada, apresentamos uma proposta clara e transparente para nossos clientes.

Como posso entrar em contato com meu advogado durante o andamento do processo?

Nosso escritório possui canais de comunicação eficientes, como telefone, e-mail e plataformas digitais, para que os clientes possam entrar em contato com seus advogados sempre que precisarem.

Qual o prazo para solucionar o meu caso?

O prazo para solucionar cada caso pode variar de acordo com a sua complexidade e os procedimentos legais envolvidos. Nosso escritório trabalha de forma ágil e eficiente para resolver cada caso no menor tempo possível, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.

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